Ordenar por:

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05

    O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

    Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2012 - 13:05

    A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Apontamentos Inaugurais

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08

    O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2012 - 14:45

    Análise do Instituto da Acessão nos Direitos Reais: Apontamentos Iniciais

    O instituto da acessão é considerado como modo originário de aquisição de propriedade, uma vez que o proprietário de determinado bem passa a adquirir a titularidade de tudo que adere à sua propriedade.

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2022 - 17:21

    A Bioética enquanto Dimensão dos Direitos Humanos

    O escopo do presente é analisar a bioética enquanto dimensão dos direitos humanos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41

    Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

    Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14

    O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

    Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04

    O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

    O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2016 - 10:29

    O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

    O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Março de 2016 - 14:41

    Abandono Afetivo e Responsabilidade Civil: A Inobservância do Dever de Cuidar como Ato Ilícito à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Desta feita, ao reconhecer o abandono afetivo como sinônimo de inobservância do dever de cuidado dos genitores em relação à prole, torna-se plausível o reconhecimento de tal comportamento omissivo como gerador de ato ilícito, apto a desencadear a fixação de danos morais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 11:32

    O Reconhecimento da Filiação Socioafetiva Post Mortem: Um exame dos requisitos autorizadores à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Maio de 2012 - 14:25

    A Figura do Testamenteiro no Código Civil: Singelas Ponderações

    Considerando a importância do tema na ramificação sucessória do Direito Civil Pátrio, faz-se imperiosa uma análise da figura do testamenteiro, assim como dos princípios aspectos característicos a eles inerentes

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2019 - 11:15

    O Direito Social ao transporte como direito-meio para na Ordem Constitucional

    O escopo do presente consiste em analisar o direito social ao transporte, expressamente consagrado no artigo 6º do Texto Constitucional, como direito-meio para promoção do ideário das cidades sustentáveis e de direitos vinculados ao ambiente artificial. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, consagrou os denominados “direitos sociais”, os quais, em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, constituem elementos indissociáveis ao desenvolvimento individual e compõem o que se denominou de “mínimo existencial social”. Neste sentido, a promoção dos direitos sociais constitui conditio sine qua non para que a dignidade da pessoa humana seja concretizada. Apesar disso, a natureza programática encerrada no dispositivo supramencionado exige uma atuação positiva do Estado no que atina à materialização de aludidos direitos, o que se dá, a rigor, por meio de políticas públicas interdependentes ou, ainda, setoriais. Neste passo, ao se analisar o direito social ao transporte, a situação tende a se tornar ainda mais complexa, porquanto aquele configura o que nomina de “direito-meio”, ou seja, direito por meio do qual o exercício consagra e promove a materialização de outros direitos, a exemplo de trabalho, cultura, lazer e o próprio acesso às cidades sustentáveis. Mesmo assim, o direito em comento enfrenta um sucedâneo de dificuldades, o que se maximiza em razão de agendas políticas que são incapazes de promover a implementação plena do direito em tela. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos científicos historiográfico e dedutivo. No que atina às técnicas de pesquisa, optou-se pela utilização de uma revisão de literatura sistemática, bem como pesquisas bibliográficas e documentais.

  • Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00

    Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2012 - 12:25

    Dialogando com Clara dos Anjos: Uma Análise Multifatorial da Obra de Lima Barreto

    O discurso de Lima Barreto foi, de modo robusto, delineado por um traço pautado na denúncia contra

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00

    Inventário: Análise Processual do Tema

    Tauã Lima Verdan é bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00

    Teoria Conglobante Objetiva: Conjectura proposta por Eugenio Raul Zaffaroni

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00

    Princípio da Legalidade: Corolário do Direito Penal

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Array Publicado em 2009-05-26T04:00:00+00:00

    Princípios norteadores do contrato: A valoração do pós-positivismo no Código Civil Brasileiro

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

Exibindo resultado de 21 até 40 de um total de 18094